O Certificado Energético é Obrigatório por Lei – Sabe as coimas a que pode estar sujeito ? Já ouviu falar do Certificado Energético do imóvel? Sabe se está a cumprir a Lei? É importante conhecer este documento se vai promover a venda do seu imóvel. 15 nov 2022 min de leitura O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro estabelece que é obrigatória a existência de Certificado Energético para todo o ato de promoção de venda de imóveis urbanos que se encontrem edificados e para a compra e venda desse mesmo imóvel. O Certificado Energético é obrigatório, independentemente da idade do imóvel, da sua construção ou da sua recuperação. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções, superiores a 25% do seu valor, obrigam a solicitar a emissão do Certificado Energético. No caso de um imóvel em ruínas, o técnico especializado emite uma declaração de ruína a isentar o mesmo da existência de Certificado Energético. Quem publicite a venda ou o arrendamento de um imóvel sem a respetiva classe energética, está sujeito a uma coima entre 250 e 3.740 euros. Sendo que, para as pessoas coletivas, a coima varia entre 2500 e 44 890 euros. O prazo de validade do Certificado Energético varia consoante o tipo de certificado e de edifício, conforme o Artigo 23.º do referido Decreto-Lei. Os imóveis anunciados nos portais ou nas montras têm que ter o Certificado Energético atualizado. Verifique sempre que todos os imóveis publicitados estão com Certificado Energético em conformidade. Consulte os documentos do seu imóvel e não publicite ou permita que publicitem o seu imóvel sem o respetivo Certificado Energético. Caso o seu imóvel não tenha o Certificado Energético, ou este esteja caducado, a Esfera Domus tem uma parceria com uma entidade, devidamente certificada, para assim o podermos ajudar a regularizar a situação do seu imóvel e dessa forma evitar coimas desnecessárias. Fale connosco! Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado