Geral Isenção de IMT: como funciona o benefício para jovens até 35 anos? A partir de 1 de agosto, os jovens até 35 anos podem beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Saiba quem pode aceder a este benefício e como calcular o valor da isenção. 03 set 2024 min de leitura Já foi publicado o diploma que define as regras para a atribuição da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo a jovens com idade até 35 anos. Conforme anunciado pelo Governo, esta medida entrou em vigor a 1 de agosto. Vamos explicar, ponto por ponto, como funciona este apoio para a compra da primeira casa. Quais os jovens abrangidos pela isenção de IMT e de Imposto do Selo? A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, na data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que ainda residam com os pais antes da compra da casa. Além disso, não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação à data da compra ou em qualquer momento nos três anos anteriores. Este benefício é aplicável a todos os jovens que cumpram os requisitos, independentemente da sua nacionalidade. Quais as casas abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo? A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é concedida apenas a imóveis com um valor até 316 772 euros. Apenas as habitações compradas para serem a primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos estão abrangidas pela isenção. Mesmo que o jovem tenha sido proprietário de um imóvel em algum momento da sua vida, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos. Ficam excluídas deste apoio as casas que não sejam usadas como habitação própria e permanente. E se o valor da casa ultrapassar os 316 772 euros? Se a casa for comprada por um valor superior a 316 772 euros, mas até 633 453 euros, a isenção mantém-se na parte que não excede os 316 772 euros. A isenção é parcial entre 316 772 e 633 453 euros. Por exemplo, para uma casa adquirida por 400 mil euros, o valor de IMT e Imposto do Selo seria de 22 009,86 euros. Se a compra for feita por um casal, em que um dos elementos tenha até 35 anos e cumpra os requisitos, beneficia de uma isenção de 7342,90 euros, ficando a pagar apenas 3662,03 euros de impostos. Assim, o casal pagará 14 666,96 euros em vez de 22 009,86 euros. Para casas compradas por um valor superior a 633 453 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo. E se apenas um dos membros do casal tiver até 35 anos? Se apenas um dos membros do casal tiver até 35 anos, a isenção aplica-se apenas à sua parte, desde que cumpra os requisitos. Por exemplo, numa casa adquirida por 200 mil euros, o IMT e Imposto do Selo totalizaria 5577,58 euros. O elemento mais jovem beneficiará da isenção na sua parte (2788,79 euros), enquanto o outro elemento do casal terá de pagar a sua metade. E se a casa for a primeira habitação própria e permanente apenas para um dos membros do casal? Neste caso, desde que o elemento do casal com até 35 anos cumpra todos os requisitos, beneficiará da isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar. O outro elemento do casal não beneficiará de qualquer isenção. E se o jovem tiver herdado ou recebido uma casa por doação? Neste caso, perde o direito à isenção. Para beneficiar da medida, o jovem não pode ter sido proprietário de outras habitações nos três anos anteriores à compra, mesmo que essas habitações tenham sido recebidas por herança ou doação. O mesmo se aplica a comproprietários. E se a casa for comprada antes de 1 de agosto? A isenção só se aplica a casas cuja escritura seja realizada a partir de 1 de agosto de 2024. Jovens dependentes no IRS do agregado familiar podem beneficiar da isenção? Não. A isenção apenas se aplica a jovens que sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa, ou seja, que já não sejam considerados dependentes, mesmo que ainda vivam com os pais. Há limites de rendimento para aceder à isenção? Não. Desde que os requisitos sejam cumpridos, o jovem pode beneficiar da isenção independentemente do seu rendimento. A isenção aplica-se a casas em construção? Não. A isenção aplica-se apenas a casas já construídas, mas abrange moradias (prédio urbano) e apartamentos (fração autónoma de prédio urbano). A isenção de Imposto do Selo aplica-se ao crédito à habitação? Não. A isenção de IMT e Imposto do Selo incide apenas sobre a compra da casa. O contrato de crédito continua sujeito a Imposto do Selo. E se a casa deixar de ser habitação própria e permanente? Se a casa deixar de ser usada como habitação própria e permanente nos seis anos seguintes à compra, pode ser necessário devolver o valor da isenção. No entanto, há exceções, como venda da casa, alteração do agregado familiar ou mudança de local de trabalho a mais de 100 km, desde que a casa continue a ser usada como habitação. O que devem fazer os jovens para beneficiar da isenção? A isenção é aplicada automaticamente. Cada comprador deve apresentar a declaração de IMT disponível no portal das Finanças. Se tiver direito à isenção, a guia de pagamento será emitida com valor zero. Caso contrário, será emitida com o valor a pagar. Existem outros benefícios para jovens na compra da primeira casa? Sim. Desde 1 de agosto, além da isenção de IMT e Imposto do Selo, os jovens também têm isenção nos custos de registo da casa. Está ainda prevista uma garantia pública do Estado para financiar até 100% do crédito à habitação, mas esta medida ainda não está em vigor. Foto por natik_1123 em Pixabay Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado