Crédito Habitação Jovem com 100% de Financiamento: Como Conseguir? Sonhas em comprar casa, mas achas impossível sem poupanças para a entrada? Descobre como o crédito habitação jovem com 100% de financiamento pode transformar esse sonho em realidade. 09 mar 2025 min de leitura Adquirir casa própria é um dos maiores objetivos dos jovens portugueses, mas também um dos mais difíceis de alcançar. Com a subida dos preços e a exigência de um valor inicial elevado, muitos acabam por adiar este passo. Felizmente, existem soluções como o crédito habitação jovem com 100% de financiamento, uma alternativa que permite comprar casa sem necessidade de um grande investimento inicial. O que é o crédito habitação jovem com 100% de financiamento? A Garantia Pública do Estado permite que jovens até aos 35 anos adquiram a sua primeira habitação própria e permanente sem necessidade de entrada inicial. Trata-se de um apoio governamental que disponibiliza uma Garantia Pública para cobrir até 15% do valor do empréstimo. Na prática, o Estado assume o papel de fiador nessa percentagem, garantindo maior segurança às instituições bancárias na concessão do crédito. Além disso, esta iniciativa inclui a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e do Imposto do Selo, tornando a compra ainda mais acessível. Quem pode beneficiar do crédito habitação jovem com Garantia Pública do Estado? Para aceder a esta medida, é necessário cumprir os seguintes critérios: Idade entre 18 e 35 anos (se for um casal, ambos devem ter até 35 anos) Residência fiscal com domicílio em Portugal A Garantia do Estado não pode exceder 15% do valor da compra (reduz-se se o financiamento for inferior a 100%) Rendimentos anuais coletáveis até 80.000 euros (8.º escalão do IRS) Primeira habitação (não possuir qualquer outro imóvel para habitação) Valor do imóvel até 450.000 euros Situação fiscal regularizada (sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social) Não ter beneficiado previamente desta Garantia Como aceder ao crédito habitação jovem com 100% de financiamento? Para usufruir desta medida, deves seguir estes passos: Escolher um banco aderente – Apenas instituições que assinaram o protocolo com o Estado disponibilizam esta opção. Preparar a documentação necessária (detalhada abaixo). Apresentar os documentos que comprovem elegibilidade e capacidade financeira para o crédito. Analisar e avaliar a proposta do banco. Que documentos são necessários? Para iniciar o pedido de crédito, é necessário apresentar: Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente Certidão de domicílio fiscal (disponível no Portal das Finanças) Nota de liquidação do IRS (ou certidão de dispensa, acompanhada de declaração da Segurança Social sobre rendimentos/prestações sociais dos últimos três meses) Certidão de não dívida ao Fisco e à Segurança Social Certidão predial negativa, comprovando que não és proprietário de outra casa Caderneta predial do imóvel Documento comprovativo do valor de aquisição da casa Declaração de rendimentos e recibos de vencimento Declaração de responsabilidade, confirmando que se trata da tua primeira habitação própria e permanente Que habitações estão abrangidas? A Garantia Pública do Estado aplica-se exclusivamente a: Primeiras habitações – O imóvel deve ser destinado a uso próprio e permanente Imóveis até 450.000 euros – Compras acima deste valor não são elegíveis Contratos de crédito apenas para aquisição – Não se aplica a créditos para construção Qual a duração da Garantia Pública? A Garantia Pública vigora durante os primeiros 10 anos do crédito à habitação, a contar da data de assinatura do contrato. No entanto, o prazo total do empréstimo mantém-se inalterado. As informações apresentadas não dispensam a consulta de entidades especializadas, públicas ou privadas. Foto de Freepik Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado